Uma contribuinte com dívida no Banco do Brasil poderá oferecer como caução ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado em 2008 pelo BB, como garantia do processo.

O desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu que as ações do Besc são passíveis de garantia do débito para fins de expedição de certidão de regularidade fiscal.

Segundo o magistrado, a questão acerca da penhorabilidade de ações preferenciais do banco extinto é controvertida na corte, havendo precedentes favoráveis e desfavoráveis.

“Entendo que, na pendência de controvérsia sobre a questão de fundo, deve ser deferida a liminar, para evitar prejuízos irreparáveis à parte agravante. A fundada dúvida quanto ao valor das ações pode ser resolvida por meio de avaliação oficial. Até lá, porém, tenho que deve ser alcançada a certidão positiva com efeitos de negativa requerida”, diz.

Para Roger Raupp Rios, há clara e presumida necessidade de certidão positiva com efeitos de negativa, diante do iminente vencimento da atual. “O indeferimento da liminar acarretará mais prejuízos à contribuinte do que a concessão acarretará à União neste momento, sobretudo porque será reavaliada a questão. A medida, ademais, não é irreversível e é temporária”, aponta.

Segundo o desembargador, as ações emitidas pelo Besc são idôneas para garantir seus débitos. “Ocorre também que os títulos, emitidos na década de 1980, são equiparados a títulos da dívida pública e contém atualização (8% ao ano) — assegurando sua liquidez.”

5016710-94.2019.4.04.0000/PR

Fonte: ConJur